AÇÕES INDIVIDUAIS
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AÇÕES INDIVIDUAIS
CBPM – CESSAÇÃO DO DESCONTO (CRUZ AZUL) (todos possuem direito)
Os policiais da ativa e inatividade utilizam os serviços médicos do HPM.
Em regra, somente os dependentes utilizam os serviços do Hospital Cruz Azul.
Para quem não tem dependentes na atualidade ou seus dependentes não utilizam o Hospital da Cruz Azul ou rede de ensino, o policial pode optar por não mais continuar descontando a contribuição.
Possível cessar os descontos por decisão judicial e o processo é muito rápido.
Bom lembrar que, caso o policial opte, no futuro, de voltar a contribuir para a CBPM, basta inscrever-se novamente.
É possível também a cessação do desconto do IAMSPE – pode ser interesse de familiares e amigos que sejam funcionários públicos estaduais.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
CRUZ AZUL - RESTITUIÇÃO DAS DESPESAS PAGAS
A CBPM em regra cobra por despesas médicas para tratamentos ou até mesmo para fornecimento de próteses necessárias a cirurgias.
Para aqueles que tiveram esse desconto, há possibilidade de cobrar a devolução de tais valores por meio de ação judicial, dos últimos 5 anos e impedir que os futuros descontos sejam superiores a 2%. O policial continuará associado.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
Relatório do Código 800100 CBPM - RESSARCIMENTO DE ASSIST. MÉDICA e/ou Relatório do Código 800150 – CRAZ – RESSARCIMENTO DE ASSIST. MÉDICA (Para o período pago na Ativa pelo CIAF) (dos últimos 60 meses a partir desta data)
Após a aposentadoria, buscar todos os holerites da SPPrev.
ADIC. INSALUBRIDADE – PARA NÃO INCIDIR NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (todos possuem direito – exceto os policiais que ajuizaram ação, com êxito, para integração da 6ª parte e dos ATS nos vencimentos integrais)
Ação possível tanto para a ativa como os inativos. Serve para todos que não ajuizaram, no passado, ação para incorporar o adicional de insalubridade no ATS ou no ATS e 6ª parte. Mesmo os que ajuizaram tal ação no passado e não lograram sucesso, podem pedir a não incidência agora, no adicional de insalubridade e cobrar os atrasados dos últimos 5 anos. Para verificar isso basta ver se no holerite consta a Incorporação do adicional de insalubridade no ATS ou no ATS e 6ª parte.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
Os últimos 60 Holerites (cópia simples).
FÉRIAS - COBRANÇA DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS EM ATIVIDADE (MESMO DO CURSO DE SOLDADOS)
Os policiais militares, ao serem transferidos para a reserva remunerada, que tiverem férias as quais não foram gozadas na ativa, podem pleitear o pagamento de tais valores em pecúnia, por meio de ação judicial (desde que aposentado há menos de 5 anos).
A ação serve para os policiais militares inativos e, também, para todas os demais servidores públicos em situação similar.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Publicação do ato de aposentadoria no DOE (cópia simples fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
Certidão de Férias (fornecida pela secretaria da última unidade em que serviu)
LP - COBRANÇA DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA EM ATIVIDADE
Os policiais militares, ao serem transferidos para a reserva remunerada, que tiverem licença-prêmio não gozadas na ativa, podem pleitear o pagamento de tais valores em pecúnia, por meio de ação judicial (desde que aposentado há menos de 5 anos).
A ação serve para os policiais militares inativos e, também, para todas os demais servidores públicos em situação similar.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Publicação do ato de aposentadoria no DOE (cópia simples fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
Certidão de Licença Prêmio (fornecida pela secretaria da última unidade em que serviu)
DR - COBRANÇA DE DISPENSA RECOMPENSA NÃO GOZADA EM ATIVIDADE
Os policiais militares, ao serem transferidos para a reserva remunerada, que tiverem Dispensa Recompensa não gozadas na ativa, podem pleitear o pagamento de tais valores em pecúnia, por meio de ação judicial (desde que aposentado há menos de 5 anos).
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Publicação do ato de aposentadoria no DOE (cópia simples fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
Certidão de Dispensa Recompensa (fornecida pela secretaria da última unidade em que serviu)
TETO CONSTITUCIONAL E AULAS INCORPORADAS (as aulas não podem integrar o cálculo para o teto)
Os policiais militares que possuem aulas incorporadas e estão acima do teto, podem pleitear judicialmente o reconhecimento de que as aulas incorporadas não podem ser incluídas para o cálculo do teto.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
60 últimos Holerites (cópia simples), para o cálculo dos descontos que ultrapassarem o teto salarial remuneratório.
Para o período a ser contabilizado na RESERVA, deverão ser obtidos no site da SPPrev (https://sigeprev.spprev.sp.gov.br/spprev/jsp/autoAtendimentoUsuario/login.jsp), somente os holerites.
Para o período a ser contabilizado na ATIVA, deverão ser obtidos no site do CIAF, com acesso pela internet ou intranet (https://www.policiamilitar.sp.gov.br/servico-ao-pm/login) os 03 últimos holerites e relatório dos últimos 60 meses, acessando o item consulta por códigos, o código 210050-REDUTOR SALARIAL – EC 41/2003. E também uma relação dos últimos 60 meses de todos os valores pagos pelas aulas ministradas nos cursos da Corporação, acessando o item consulta por códigos e os códigos 140400, 140410, 140420, 140430 e 14040 – RETRIBUIÇÃO FUNÇÃO DE ENSINO – PM I à PM IV;
ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
É possível, para aqueles que são professores, médicos etc e, ao mesmo tempo, ocupantes de cargos públicos em outras áreas que não a Polícia Militar.
Nessa hipótese, o militar deve acumular as duas remunerações, sem a incidência do teto estadual. As remunerações devem ser somadas separadamente.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA MILITAR DA ATIVA, PORTADOR DE DOENÇA GRAVE
Os policiais da ativa, da reserva remunerada ou reformados, portadoras de doença grave, possuem o direito à isenção do Imposto de Renda.
Aos militares da reserva ou reformados, em regra, a Administração concede administrativamente o direito à isenção, cessando o desconto a título de Imposto de Renda.
Se houver negativa, porém, há a possibilidade de postular o benefício por ação judicial.
Os militares da ativa possuem o mesmo direito. Em relação a eles, a Administração sempre indefere administrativamente o pedido.
Há a possibilidade, no entanto, de ajuizamento de ação judicial para o Judiciário declarar o direito à isenção e determinar a devolução dos valores descontados, a título de Imposto de Renda, retroativamente (dos últimos 5 anos ou da data declarada no laudo médico como sendo o início da doença grave, se o tempo for inferior a 5 anos).
Segue, abaixo, a lista das patologias consideradas graves, que dão direito à isenção:
moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer – mesmo curado e sem sintomas),cegueira (mesmo monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (problemas do coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV - AIDS).
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Publicação do ato de aposentadoria no DOE (cópia simples fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
OBS: o Escritório orientará como pleitear o benefício administrativamente, para realização da perícia médica.
REFORMADOS – DOENÇA GRAVE - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA SOBRE A INTEGRALIDADE DA REMUNERAÇÃO – ILEGALIDADE
O desconto deve ser somente da parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para o regime do INSS.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Publicação do ato de aposentadoria no DOE (cópia simples fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
Cópia do Laudo Médico
DEMORA NO ATO DE APOSENTADORIA – INDENIZAÇÃO
Se a aposentadoria for publicada depois de 100 dias do requerimento, o período trabalhado a mais gera indenização.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
Publicação do ato de aposentadoria no DOE (cópia simples fornecida pelo Escritório)
Identidade Funcional (cópia simples)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
Comprovante de residência (energia, gás etc – cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
Requerimento de aposentadoria (cópia simples)
Publicação do ato de aposentadoria no DOE (cópia simples fornecida pelo Escritório)
ENERGIA ELÉTRICA – COBRANÇA DE ICMS A MAIOR (Ação Nova e todos possuem direito)
O Estado cobra a maior o ICMS na conta de Energia Elétrica. Possibilidade de ajuizamento de ação para correção do cálculo e devolução do cobrado a maior nos últimos 5 anos. Em regra se obtém a devolução de aproximadamente 15% do valor das contas pagas, devidamente atualizado. Altíssima possibilidade de sucesso nesta ação.
Documentos necessários:
Contrato (fornecido pelo Escritório)
Procuração (fornecido pelo Escritório)
Declaração de Hipossuficiência (fornecida pelo Escritório)
RG e CPF (cópia simples) ou CNH (cópia simples)
3 Holerites recentes (cópia simples)
Contas de energia elétrica dos últimos 5 anos ou as que tiver (cópias simples)
Observações:
Os Comprovantes de Pagamento ou Holerites, podem ser obtidos em bloco no site do CIAF, com acesso pela intranet ou internet (https://www.policiamilitar.sp.gov.br/servico-ao-pm/login), no item holerite por período.
Todos os documentos (digitalizados) podem ser enviados para o e-mail juridico@grazzioli.com.br, inclusive a procuração e contrato, preenchidos e assinados.
Sendo que tínhamos a informar, apresentamos a Vossa Senhoria nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.