Ações judiciais com objeto na URV

Há duas Associações de Classe que estão divulgando vitórias em ações judiciais com objeto na URV, com ganhos em até 10,98% (AOPP) e 11,98% (ASPOLMIL) nos vencimentos para seus atuais e futuros associados.

As ações estão em vias de transitar em julgado, ou seja, de tornarem-se definitivas, com ganho de causa.

E mais, pois os pleitos foram ajuizados nos idos de 2011, ou seja, praticamente há 10 (dez) anos, não podendo ser ajuizada nova ação no momento, pois o direito de ação decaiu. Assim, nos termos de referidas ações, supostamente todos que foram admitidos na PMESP antes de 01/03/1994 têm o direito ao recálculo de seus vencimentos. Nesta linha de ação, serão beneficiados os atuais e futuros associados, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1). Comprovarem que ingressaram na PMESP até a data de 01/03/1994;
2). Comprovarem que estão associados (ASPOMIL ou AOPP).

Porém, em termos de aconselhamento, reputa-se prudente aguardar o trânsito em julgado de referidas demandas, com a devida certificação e início da fase de cumprimento de sentença definitivo, para se pensar em futuras adesões como associados.


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