Prezados Associados,
Com o objetivo de mantê-los atualizados sobre projetos de lei de interesse dos policiais militares, enviamos a seguir o resumo do Projeto De Lei Complementar 26/2001 em tramite na ALESP, atenciosamente.
RESUMO- No PLC 26/2021
- Acaba com as 6 faltas abonadas por ano (D.S).
- Adicional de insalubridade não será mais reajustado anualmente.
- Faltar 15 dias seguidos, demissão, 30 dias intercalados no ano, demissão.
- Licença prêmio; não poderá ter mais de 25 dias de faltas em 5 anos, não serão mais 30 faltas.
- Abono de permanência:
1 - indevido para cargos sujeitos ao regime de extinção na vacância, bem como para cargos, classes ou carreiras em que não exista necessidade de retenção de servidores;
2 - fixado em 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja baixa a necessidade de retenção de servidores;
3 - fixado em 50% (cinquenta por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja intermediária a necessidade de retenção de servidores;
4 - fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja elevada a necessidade de retenção de servidores;
5 - fixado em 100% (cem por cento) do valor da contribuição previdenciária, para cargos, classes ou carreiras em que seja máxima a necessidade de retenção de servidores."
- Resumo na mudança do bônus:
Os indicadores de que trata o "caput" deste artigo serão definidos para períodos determinados, observados os seguintes critérios:
1. alinhamento com os objetivos estratégicos de cada órgão ou entidade a que se refere o "caput" do artigo 1º desta lei complementar;
2. comparabilidade ao longo do tempo;
3. fácil compreensão e mensuração objetiva;
4. apuração mediante informações preexistentes, de amplo uso;
5. publicidade e transparência na apuração.