No dia 1º de junho de 2007 foi promulgada a Lei Complementar nº 1.010 que criou a São Paulo Previdência- SPPREV como unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e do Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM). De acordo com a referida legislação, a autarquia possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos.
A SPPREV será responsável por administrar a folha de pagamento das pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, bem como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades, do poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Entretanto, essa absorção segue um cronograma e ocorre em etapas. Atualmente, é responsável pela gestão das aposentadorias da administração direta e indireta, bem como das pensões de todos os poderes, órgãos e entidades paulistas.
A São Paulo Previdência é vinculada à Secretaria de Orçamento e Gestão e sua total implantação visa a adequação dos benefícios previdenciários aos requisitos e critérios fixados pela legislação federal para o regime próprio de previdência social, além da manutenção permanente do cadastro dos beneficiários e a gestão dos fundos e recursos arrecadados. É vedada por lei a atuar nas demais áreas da seguridade social, sendo sua função única e exclusiva o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos e militares do Estado de São Paulo.
Guia de Perguntas e Respostas
Esclareça sua dúvidas sobre o assunto
1.Quem deve realizar o Censo Previdenciário 2022?
Todos os beneficiários da São Paulo Previdência - SPPREV deverão efetuar o procedimento em 2022.
2. Qual é a primeira etapa do Censo Previdenciário?
A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPREV. Essa atualização poderá ser feita de dois modos: pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Para reiniciar sua senha, em caso de esquecimento, clique na opção "Esqueci a senha" ou entre em contato com o Teleatendimento (0800 777 7738 - para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 - para ligações tarifadas de celulares).
3. Qual é a segunda etapa do Censo Previdenciário 2022?
A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
4. Meu benefício foi concedido em 2022. Devo participar do Censo Previdenciário?
Beneficiários que fazem aniversário em mês anterior à data da concessão estão dispensados do procedimento (exemplo: aniversário em janeiro e concessão em abril). Já no caso dos beneficiários cujo mês de aniversário é posterior à data da concessão o Censo Previdenciário deverá ser efetuado (exemplo: aniversário em julho e concessão em maio).
5. O Censo Previdenciário 2022 vai substituir o recadastramento anual?
O recadastramento (prova de vida) corresponde à segunda etapa do Censo Previdenciário SPPREV 2022.
6. O que acontecerá com quem não realizar o Censo Previdenciário 2022?
Quem não realizar o Censo Previdenciário 2022 terá o benefício suspenso até que seja regularizada a situação.
7. Como ficará a situação de quem realizar apenas uma das duas etapas do Censo Previdenciário?
O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também está sujeito à suspensão do benefício.
8. Que documentos devo apresentar no ato do recadastramento?
Para se recadastrar, os beneficiários devem apresentar documento oficial pessoal com foto (exemplo: RG,RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho - CTPS, passaporte, entre outros). ASPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário, ou seja, documentos muito antigos ou com fotos muito diferentes da aparência atual do inativo ou pensionista podem comprometer a identificação e, portanto, podem ser recusados.
9. Posso efetuar a primeira etapa do Censo Previdenciário antes do meu mês de aniversário?
Sim. A primeira etapa pode ser realizada a partir de 1º de janeiro de 2022, independentemente de seu mês de aniversário. Já a segunda etapa (recadastramento/prova de vida) deverá ser efetuada no mês de aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar em janeiro e julho.
10. Após completar a primeira etapa, receberei algum comprovante?
Sim. O sistema emitirá um comprovante de realização da Atualização Cadastral Online, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário
11. Como posso reiniciar minha senha de acesso aos Serviços Online aos Beneficiários?
O reinício da senha pode ser solicitado pela funcionalidade “Esqueci a senha” ou por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 para ligações tarifadas de celulares).
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