O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou hoje (09 de Março de 2022) o Projeto de Lei Complementar 150/2020, de minha autoria, que restabelece a contagem de tempo de serviço dos profissionais da saúde e segurança pública, para efeito dos adicionais temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio). Uma grande vitória para esses heróis que estiveram na linha de frente durante a pandemia.
Continuem contando sempre com meu trabalho.
Capitão Derrite
Deputado Federal
Projeto de Lei Complementar 150/2020 – Lei Complementar 191/2022
Decorrente da pandemia causada pela Covid-19, em 27 de maio de 2020, o Governo Federal promulgou a Lei Complementar n° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Essa Lei instituiu o congelamento da contagem de tempo de todos os servidores, incluindo os da segurança pública. A época a AOS manifestou preocupação com os desdobramentos dessa decisão que implicaria em prejuízos na carreira dos Oficiais de saúde da PMESP, neste sentido a AOS e sua assessoria jurídica manifestaram desejo de entrar na justiça em defesa dos associados da ativa para evitar descontinuidade da contagem de tempo desses Oficiais. A AOS declarou seu pleno apoio à iniciativa do Deputado Federal Cap PM Guilherme Derrite que apresentou o Projeto de Lei Complementar, PLP 150/2020.
Em 08 de março de 2022, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar 150/2020 que restabelece a contagem de tempo de serviço dos profissionais da saúde e segurança pública, para efeito dos adicionais temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio).
O PLP 150/2020 foi transformado na Lei Complementar 191/2022, sendo publicado no DOU de 09/03/2022.
“Uma grande vitória para esses heróis que estiveram na linha de frente durante a pandemia.” - Palavras do Dep Fed Cap PM Derrite, no ato da assinatura.
A AOS esclarece aos seus associados que não há necessidade de ingresso na justiça para defender a contagem de tempo durante a pandemia em favor dos Oficiais de saúde da ativa, sócios da AOS.