A AOS, na representação dos interesses de seus Associados Inativos, informa que, pioneiramente em relação às nobres associações similares, obteve a concessão de LIMINAR no Mandado de Segurança Coletivo ajuizado, com o objetivo de forçar o Estado a aplicar o desconto da contribuição de proteção social de acordo com a Lei 1.103/07 e não a Lei 13.954/19, declarada inconstitucional na parte em que majorou o valor da contribuição. Com a liminar todos os Associados Inativos terão a implantação, possivelmente no próximo holerite, do desconto de 11% somente do valor que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, até que seja editada Lei Estadual válida regulamentando a matéria.
ASSOCIADO: para maiores informações entre em contato com a Assessoria Jurídica da AOS, por meio do e-mail juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo Tel. (11) 3151-3631 ou por Whats (11) 93083-1512.