Em comunicado a SPPREV informa que em atendimento a despacho do Supremo Tribunal Federal, a partir da folha de pagamento de janeiro de 2023, com crédito no quinto dia útil de fevereiro, a São Paulo Previdência voltará a efetuar, no caso de inativos e pensionistas militares, o desconto da contribuição previsto na Lei Complementar nº 1.013/2007. Isso porque até 31 de dezembro de 2022 não foi sancionada lei estadual regulamentando a contribuição ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado. Desse modo, os inativos e os pensionistas militares passarão a ter um desconto de 11% apenas sobre o valor que exceder o teto do RGPS, que em 2023 corresponde a R$ 7.507,49.
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