Mandado de Segurança Coletivo em favor da AOS

A AOS, por meio de seu corpo jurídico, ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, em favor de seus Associados da ativa, pleiteando a não incidência da Lei Complementar 173/2020, que determina a suspensão da contagem do tempo de serviço, do período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021, para fins de adicionais de tempo de serviço, 6a parte e licença prêmio em pecúnia . A ação foi ajuizada em 30/10/2020 e distribuída para a 1a Vara da Fazenda da Capital, onde recebeu o número 1054090-78-2020.8.26.0053. O Estado apresentou informações prévias em 09/11/2020 e, no momento, o processo aguarda as informações do Comandante Geral da PM, enquanto autoridade apontada como coatora. Nos próximos meses teremos sentença de mérito.

 


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